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Lei nº 13.087 de 19/06/2008 - Obriga a Procuradoria a disponibilizar na Internet informações sobre liberação de créditos de natureza alimentícia - 05/09/2008

Lei nº 13.087, de 19 de junho de 2008

(Projeto de lei nº 218/07, do Deputado Roberto Engler - PSDB)

Obriga a Procuradoria Geral do Estado a disponibilizar, pela Internet, informações sobre liberação de créditos de natureza alimentícia.

O Vice-Governador, em exercício no cargo de Governador do Estado de São Paulo:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica a Procuradoria Geral do Estado obrigada a disponibilizar em seu "site", na Rede Mundial de Computadores - INTENET, informações aobre a liberação de créditos de natureza alimentícia através de precatórios judiciais.

Parágrafo único - As informações previstas no "caput" conterão:

1- indicação da Vara Judicial e respectivo Cartório onde tramita o processo;
2- número e ano do registro do processo;
3- relação de autores da ação, beneficiários do pagamento do precatório.

Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de junho de 2008.
ALBERTO GOLDMAN
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, ao 19
de junho de 2008.

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